Chamada Pública n.º 1/2017 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei
n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013.
A Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual EE ANTÔNIO
VALADARES, Unidade Executora representativa da comunidade escolar,
localizada à R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592,
município de TERENOS/MS inscrita no CNPJ sob o nº 01.534.932/0001-87,
representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) ELIANE OLIVEIRA CRUZ,
no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da
Lei 11.947/2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada
ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
durante o 1º semestre de 2017. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais
e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo
com o item 3 deste documento e, o Projeto de Venda até o dia 2 de Março de
2017, às 08:00 horas, na Escola Estadual EE ANTÔNIO VALADARES,
localizada à R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592,
município de TERENOS/MS.
1. OBJETO
O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações, especificados no Anexo I deste Edital, para atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública
correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e/ou do Tesouro do Estado, consignados em seu
orçamento.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os
participantes da Chamada Pública n. 1/2017 deverão apresentar 2 (dois)
ENVELOPES lacrados, contendo respectivamente, os documentos necessários
para a Habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar (Envelope 02).
R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592
3.2 O Fornecedor Individual deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
3.2.1 Envelope 01:
a) cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do
agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando
for o caso;
d) declaração de que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de
Venda são oriundos de produção própria.
3.2.2 Envelope 02:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura
do agricultor participante (Anexo III).
3.3 O Grupo Informal deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
3.3.1 Envelope 01:
a) cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada
agricultor familiar participante;
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada
agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando
for o caso;
d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de
Venda.
3.3.2 Envelope 02:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura
de todos os agricultores participantes (Anexo III).
3.4 O Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592
3.4.1 Envelope 01:
a) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para
associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c) cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa
à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
d) cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade
registrada no órgão competente;
e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda.
f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for
o caso.
3.4.2 Envelope 02:
a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação
ou cooperativa (Anexo III).
3.5 Na ausência ou irregularidade de quaisquer desses documentos o
Fornecedor Individual, os Grupos Formal e Informal terão o prazo de 5 (cinco)
dias, a contar da abertura dos envelopes, para a regularização da
documentação.
4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser
entregues na EE ANTÔNIO VALADARES, situada à R. DR. ARY COELHO DE
OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592, município de TERENOS/MS no dia 2 de
Março de 2017, das 08:00 às 10:00 horas, para avaliação e seleção do produto
a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,
imediatamente após a fase de habilitação.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as
condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2 As propostas serão classificadas observando-se a seguinte ordem:
R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592
a) os fornecedores locais do município;
b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades indígenas e
quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos
ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23/12/2003;
d) os Grupos Formais sobre os Grupos Informais e estes sobre os
Fornecedores Individuais;
e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme
DAP Jurídica.
5.3 Em não se obtendo as quantidades necessárias de produtos oriundos de
produtores e empreendedores familiares locais, estas poderão ser
complementadas com propostas de grupos produtores e empreendedores
familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
5.4 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações
com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores
familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo
consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas e habilitadas.
6. DO PREÇO
6.1 O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo I, o qual refere-se ao
Preço Referência publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.327, de 12 de
Janeiro de 2017 e/ou ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito
local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser
adquirido não constar na lista do Preço Referência.
6.2 Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser
acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos
para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual EE
ANTÔNIO VALADARES, situada à R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592,
CENTRO., 592, município de TERENOS/MS, de acordo com o cronograma
expedido pela Escola, durante o 1º semestre de 2017, na qual se atestará o
R. DR. ARY COELHO DE OLIVEIRA, 592, CENTRO., 592
seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após a última entrega do mês,
mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento
efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual EE
ANTÔNIO VALADARES no horário de 08:00 as 11:00 horas, de 13:30 as 16:30
horas de segunda a sexta-feira.
9.2 As propostas serão apresentadas em sessão pública e registrada em ata.
9.3 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
9.4 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano.
9.5 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
Rural devem constar o nome, o CPF e o nº da DAP Física de cada agricultor
familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
9.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de
Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, Anexo II deste edital.
9.7 Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos Gêneros Alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda.
TERENOS / MS, 10 de Fevereiro de 2017